Detalhes do serviço
Nessa seção apresentaremos de forma mais detalhada nossos serviços sua abrangência.
Agende uma consulta
Fique à vontade de nos procurar para uma consulta, estamos prontos para atendê-los!
Direito Criminal
Aposentadoria para Segurado Especial
A área de Direito Criminal ou Direito Penal é dedicada principalmente à realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e/ou jurídicas, tanto em esfera estadual quanto federal. A defesa deve se iniciar, sempre que possível, desde a fase investigativa, que normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Somente assim os advogados terão plenas condições de estudar o caso e fornecer às autoridades envolvidas os melhores esclarecimentos. Em seguida, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário, o que compreende a defesa em um processo judicial que se inicia em primeira instância – isto é, em uma Vara Criminal – e pode chegar, conforme o caso, até os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
Além da defesa, o escritório também tem forte atuação na representação de vítimas de crimes. O cidadão que tenha sofrido com a prática de um delito pode ter seus interesses defendidos por um advogado criminalista que atuará na condição de assistente do Ministério Público, ou seja, oficiando juntamente com a acusação pública. Conforme o caso, a própria vítima poderá mover a ação. Da mesma forma, o mais proveitoso é que a assistência jurídica se inicie desde a fase preliminar de apuração de indícios.
A atuação em Direito Criminal abarca as seguintes matérias, dentre outras:
- Crimes ambientais;
- Crimes contra a ordem tributária;
- Crimes contra a ordem econômica;
- Crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Compliance criminal;
- Crimes contra as relações de consumo;
- Crimes contra a propriedade intelectual;
- Crimes relacionados à concorrência desleal;
- Crimes falimentares;
- Crimes ligados à responsabilidade médica;
- Crimes patrimoniais;
- Crimes contra a vida;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Crimes contra a fé pública;
- Crimes relacionados a servidores públicos;